Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
DEFICIÊNCIA VISUAL
Acuidade visual igual ou menor que 0,3 no melhor olho, com a melhor correção ótica e/ou; somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60°.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Classificação de Transtorno Autista (CID-10 F 84.0) ou Autismo Atípico (CID-10 F 84.1).
SÍNDROME DE DOWN
Condição genética causada pela presença de três cromossomos 21 nas células dos indivíduos, em vez de dois (Trissomia do cromossomo 21). *Válido apenas para isenção de IPVA no Paraná.
Quais são as etapas?
1. PERÍCIA, LAUDO MÉDICO E CNH ESPECIAL
Se você for condutor, o processo inicia junto ao Detran-PR: solicite a renovação de sua CNH e se submeta à perícia médica, que decidirá se é necessário o exame médico especial. A junta médica decidirá se é obrigatória a condução de veículo adaptado e te fornecerá um laudo com a descrição da sua condição física e das adaptações necessárias. Se a pessoa com deficiência for não condutora, é preciso um laudo médico específico (nós o encaminharemos a você) que deverá ser assinado por médicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
2. SOLICITAÇÃO DAS ISENÇÕES
Uma vez atestado o benefício através do laudo, com este em mãos e os demais documentos que solicitaremos a você, a Una Isenções irá fazer todos os trâmites necessários para a obtenção das isenções junto à Receita Federal e Estadual (SEFA Paraná e SEFA São Paulo - no caso de veículo fabricado no estado de São Paulo).
3. COMPRA DO VEÍCULO
Com as cartas de isenção aprovadas você já pode ir comprar seu veículo zero km com valores especiais.